Documento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou descarte final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

Principais características

O resíduo perigoso somente poderá ser transportado do seu local de origem para a destinação final após autorização da CETESB, através do documento do CADRI Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

Para o preenchimento da documentação de CADRI se faz necessário:

  1. Informações sobre a geração, composição e destinação final dos resíduos industriais;
  2. Carta de Anuência do local de destino dos resíduos;
  3. Procuração (quando necessário)

Para ME, EPP e MEI

  1. Cópia do contrato social, registrado na JUCESP;
  2. Copia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
  3. Declaração de próprio punho declarando que a empresa está classificada com ME, EPP ou MEI;
  4. Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento como ME ou EPP.

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